Cumulação dos Adicionais
De tempo de serviço
TEXTO PARA CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO COM O DE DISPONIBILIDADE
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
FUNDAMENTO JURÍDICO > Foi extinto pela MP 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, porem garantindo o direito ao adicional conquistado pelo militar até 29 de dezembro de 2000.
QUAL MILITAR TEM DIREITO > Somente militares que incorporaram antes de 29 de dezembro de 1999 têm este adicional.
ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE MILITAR
FUNDAMENTO JURÍDICO > Foi criado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019 (restruturação da carreira militar).
QUAL MILITAR TEM DIREITO > Todos os militares ativos, inativos e reformados das Forças Armadas.
TESES
1°- A MP 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, na prática incorporou ao soldo do militar (remuneração pura sem benefícios e gratificações) o Adicional de Tempo de Serviço ao qual o militar fazia jus até 29 de dezembro de 2000, gerando assim um DIREITO ADQUIRIDO INDIVIDUAL ao militar, isto é, a partir de agosto de 2001 o percentual recebido pelo tempo de serviço deixou de ser um benefício adicional e começou a integrar o salário base do militar.
2°- Enquanto o requisito para determinar o quantum em (%) o militar iria receber de Adicional de Tempo de Serviço era o “tempo” que o militar tinha prestado serviços, o requisito para determinar o quantum em (%) o militar recebera do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar é o seu posto ou graduação, ou seja, são espécies totalmente diferentes entre si e consequentemente um não poderia anular/substituir o outro.
VANTAGENS:
Ação será protocolada no Juizado, tendo como benefícios:
- Celeridade
- Não pagamento de custas em 1° instância
- Em caso de êxito receber as parcelas vencidas e vincendas em RPV e não em precatórios (questão subjetiva)
O valor da causa será baixo, desta forma, no caso de improcedência da ação, o valor da sucumbência será pequeno. (risco calculado)
A Família Militar, com seu corpo de 15 advogados, está preparada para ajuizar a Ação para CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE COM O ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, a contar de Janeiro de 2020.
Contatos:
- Cel Jorge Colpo – 62) 9 9136 9152 – WHATSAPP, horário integral.
- Dra. Maria José Neto Assunção – 62) 9 9225 4774 – WHATSAPP, dias úteis de 0900 às 1800h.
- Dr. Gustavo Soares de Bastos – 62)9 9307 3847 – WHATSAPP, dias úteis de 0900 às 1800h.
- Dr. José Henrique de Jesus – 62) 9 9434 8885 – WHATSAPP, dias úteis de 0900 às 1800h.
- Ou pelo e-mail: adicionais@familiamilitar.com.br