Correção

PIS/PASEP

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A CORREÇÃO PASEP

 

Algumas informações sobre o PASEP a aqueles que  tiverem interesse em ajuizar ação judicial para buscar os prejuízos causados pelo Banco do Brasil

A orientação é válida, também, para as pensionistas cujo marido trabalhou no serviço  ativo no período de 1971 a 1988 ou em qualquer outro período contido nesse período de referência.

Vale também para servidores estaduais e municipais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Banco do Brasil tem responsabilidade e deve ser réu em ações que envolvam saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras falhas relativas a contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A decisão gerou repercussão entre os servidores federais, militares e pensionistas que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Até a data de setembro de 2023 não havia no Poder Judiciário unanimidade sobre quem seria o réu nessa ação especifica (União Federal ou Banco do Brasil), o prazo prescricional para ajuizar a ação e o início desse prazo.

A decisão do STJ foi firmada no dia 21 de setembro de 2023, no julgamento conjunto dos recursos especiais 1.895.936-TO, 1.895.941-TO e 1.951.931-DF, submetidos ao regime de recursos repetitivos. Com isso, o tribunal fixou três teses de mérito vinculantes no âmbito do Judiciário referentes ao PASEP (Tema 1.150).

 

1)O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;

2) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo de prescrição de dez anos, previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e

3) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP, ou seja, a data do recebimento do extrato solicitado no Banco do Brasil.

 

Por fim, a decisão unânime da Primeira Seção do STJ põe fim à suspensão dos processos de revisional de PASEP em todo o país. Isso significa que servidores públicos, militares e pensionistas agora têm a oportunidade de buscar justiça e correção dos valores devidos em relação ao PASEP.

 

O primeiro passo é dirigir-se a uma agência do BB e solicitar os extratos da conta PASEP. Como você fará essa solicitação:

·     Solicitar os extratos microfilmados do ano de seu ingresso, anterior a 1988 até 1999. E o extrato analítico de 1999 até o ano de sua passagem para a reserva remunerada.

·  O extrato microfilmado demora aproximadamente 30 dias para ser entregue. Peça ao banco para enviar diretamente para seu e-mail, tanto o extrato microfilmado quanto o analítico.

·      Somente com os extratos será possível identificar e quantificar os valores que você tem direito.

·       Nosso escritório firmou contrato com uma empresa de contabilidade para a execução dos respectivos cálculos.

 

O escritório da Família Militar está à disposição para maiores esclarecimentos bem como, se for seu desejo, nos enviar os documentos necessários para preparar a Ação, particularmente os extratos pelo e-mail: paixaogrupo@gmail.com

Informaremos o valor a que você fará jus para sua decisão final.

O valor inicial de sua Ação é de R$ 300,00 para à Família Militar, todo o valor será direcionado para a empresa de contabilidade fazer os cálculos conforme  seu extrato do PASEP

 

 

QUAL A IMPORTÂNCIA E COMO CONSEGUIR A GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM UMA AÇÃO JUDICIAL.

O benefício da Gratuidade de Justiça suspende a exigibilidade do pagamento das custas e despesas judiciais, e também dos honorários de sucumbência (caso a ação proposta não tenha êxito) mesmo aqueles que contam com advogados particulares.

Na pratica a pessoa que consegue comprovar sua hipossuficiência tem um risco mínimo ao ingressar com uma ação judicial, pois além de não ter que pagar as custas processuais ainda não precisa pagar os honorários sucumbências (honorários devidos ao advogado da parte vencedora) caso venha perder o processo.

É importante deixar claro que o Código de Processo Civil prevê a possibilidade da cobrança dos honorários sucumbenciais em até 5 (cinco) anos após término do processo, mas para isso, o advogado precisa provar que a hipossuficiência daquela pessoa não existe mais, o que na prática é muito trabalhoso e difícil de se comprovar, tornando na grande maioria das vezes esta ação totalmente inviável.

Pois bem, diferente do que a maioria das pessoas imaginam, a gratuidade da justiça não é concedida apenas a pessoas que possuem uma baixa remuneração, mas a toda e qualquer pessoa que comprove que sua renda (seja ela baixa ou alta) está comprometida.

Apenas a título de exemplo, supondo que um determinado individuo tenha uma remuneração mensal bruta de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e consiga provar por meios de Extratos bancários, Fatura de Cartão de Crédito, pagamento de pensão alimentícia, Empréstimo Consignado, Boletos (Agua, Energia, Internet, aluguel, Plano de Saúde, escola, faculdade e outros similares), Cupons Fiscais ( Combustível, Supermercado, Farmácia e outros similares)  e qualquer outro documento que comprove gastos mensais, que praticamente toda sua renda está comprometida, este individuo poderá ser beneficiário da Gratuidade da Justiça, haja vista que o valor da remuneração não é o principal requisito para  que o individuo tenha o direito à Gratuidade da Justiça mas sim o quanto sua renda está comprometida.

Outros documentos que ajudam a comprovar a hipossuficiência do indivíduo são: Declaração de Imposto de Renda, Laudos que comprovem doenças graves, inscrição em órgãos de proteção ao crédito, protestos, demonstração de bens penhorados em processo de execução e outros similares a estes.

Sendo assim caso você consiga comprovar que ao menos 80% (oitenta por cento) da sua renda comprovada está comprometida, as chances do juízo deferir a Gratuidade da Justiça em seu favor são grandes.

Para isso basta juntar documentos, no mínimo dos últimos 2 (dois) meses que provem o comprometimento de sua renda e anexar a última declaração do IR.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA;

 

 

  1. Contrato e Procuração assinados (conforme documento de identificação)
  2. Extrato completo do PASEP (microfilmagem e analítico) emitido pelo Banco do Brasil.
  3. Documento de identificação frente e verso
  4. Comprovante de endereço
  5. Contracheque do mês 

OBS: Todos os documentos precisam ser escaneados e estarem legíveis e sem cortes

 

Digitalize e envie para o e-mail: paixaogrupo@gmail.com

Para outras necessárias informações, estaremos à sua disposição pelo nosso canal de atendimento  via WhatsApp no telefone (62) 2011-0081 ou clicando no ícone do WhatsApp que aparece em nosso site no canto inferior direito

Fale agora

com a Família militar

Conte com
o carro por assinatura, a proteção veicular, o empréstimo consignado
da Família Militar